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Sistema online será criado para facilitar criação de RPPNs
04 de Maio de 2009
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) se prepara para lançar um sistema online para agilizar a solicitação do cidadão visando à criação de sua Reserva Particular de Patrimônio Natural (RRPN). Ao todo, há no Estado (ES) 14 RPPNs e a expectativa do ministério é ampliar esse número no Estado e em todo o País, incentivando a criação destas unidades.
A característica principal delas é a sensibilização do cidadão comum para a conservação da biodiversidade em propriedades particulares. A expectativa é aumentar o tamanho de área verde preservada em todo o País. Ao todo, são preservados no país 472.449,31 hectares de área verde através de 512 RPPNs distribuídas pelo Brasil, sendo 3.574,6 hectares preservados no Espírito Santo.
Criadas a partir da iniciativa dos próprios proprietários rurais, as RPPNs têm como principal característica a conservação da biodiversidade e a contribuição para a ampliação das áreas protegidas no País. Além disso, estas áreas diversificam as atividades econômicas da região. Com o cumprimento destes compromissos, o proprietário tem garantida a titularidade do imóvel.
Estas unidades também contribuem para a zona de amortecimento de outras unidades de conservação e para a construção de corredores ecológicos, especialmente em biomas muito fragmentados, restaurando a conectividade entre os fragmentos de mata.
Para viabilizar a criação de uma RPPN, o proprietário interessado inicia a proteção da área com um requerimento formal (impresso) junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, lista os documentos que o interessado deve apresentar.
Com base nisso, o ICMBio analisa a documentação e realiza vistoria na área proposta, após parecer favorável. O passo seguinte é a divulgação da intenção de criação da reserva no Diário Oficial da União e no site do ICMBio (Internet), pelo prazo de 20 dias. Após o prazo, cabe ao instituto avaliar os resultados e implicações da criação da unidade e emitir parecer técnico conclusivo.
O proprietário é então notificado para que assine o Termo de Compromisso e sua averbação junto à matrícula do imóvel afetado, no Registro de Imóveis competente. Após a averbação, o instituto pode publicar a portaria de criação da reserva.
O proprietário que cria uma RPPN tem algumas vantagens. Permanece com o direito de propriedade preservado e tem isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada. Outro aspecto é que os projetos elaborados pelo proprietário da área têm prioridade na fila de análises feitas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, seja ao longo do ano ou por meio de editais que o FNMA publica. Como exemplo, o Fundo apóia projetos para elaboração de plano de manejo e de capacitação de gestores da RPPN.
O proprietário tem ainda preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que possuírem RPPN em seus perímetros, e possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.
Ao todo, há no Estado as RPPNs Cafundó em Cachoeiro de Itapemirim; Santa Cristina, em Montanha; Reserva Fazenda Sayoanara, em Conceição da Barra; Três Pontões, em Afonso Cláudio; Oiutrem, em Alfredo Chaves; Mutum Preto, em Linhares; Recanto das Antas, em Linhares; Restinga de Aracruz, e Aracruz; Florindo Vidas, em Iúna; Cachoeira Alta, em Divino São Lourenço; Águas do Caparaó, em Dores do Rio Preto; Córrego da Floresta, em Afonso Cláudio; Mata da Serra, em Vargem Alta e Linda Laís, em Santa Tereza.
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