O QUE É UMA RPPN ?
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural
(RPPN´s), são áreas destinadas a
conservação da natureza em propriedades
particulares. Foi criada em 1990, para legitimar as
intenções conservacionistas de proprietários
rurais.
A Lei 9.985 de 2000 que aprovou o Sistema de Unidades
de Conservação (SNUC), deu mais força
as RPPN´s, tornado-as categoria de Unidade de
Conservação.
Nas RPPN´s, o dono da terra continua sendo o proprietário,
que passa a contar com o apoio do IBAMA, do Centro de
Recursos Ambientais (CRA), da Diretoria de Desenvolvimento
Florestal (DDF-BA) e de organizações não-governamentais
(ONG´s), no planejamento do uso, manutenção
e proteção dessas reservas.
QUAIS AS VANTAGENS EM SE TER UMA RPPN?
Quem cria uma RPPN tem isenção do ITR
para a área declarada, pode encaminhar projetos,
com o apoio de Associações e ONG´s,
para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, para financiar
a manutenção da reserva e tem prioridade
na concessão de créditos agrícolas.
Outra vantagem é que, desta forma, a mata não
poderá ser desapropriada para fins sociais, uma
vez que já cumpre seu papel social com a proteção
ambiental.
Além disso, a REDE NACIONAL DE ÁREAS PARTICULARES
PROTEGIDAS, desenvolve projetos e ações
no sentido de obter novos e maiores benefícios
para as RPPN´s e seus proprietários.
Existe um outro benefício para quem possui criadouros
de animais silvestres; o criadouro implantado em propriedades
que possua...Área declarada como Reserva particular
do PATRIMÔNIO natural – RPPN, devidamente
comprovada, será isentada da apresentação
de documento de Recolhimento de Receitas – DR
para registro inicial e recolhimento da taxa de renovação
de registro anual (portaria Ibama 118N de 15/10/97).
Outros benefícios indiretos ocorrem para quem
tem uma RPPN como se tornar alvo de apoio técnico
e financeiro de diversas instituições,
principalmente organizações não
governamentais. Pode ser tornar uma área de ecoturismo
ou um pólo de educação ambiental
para a região. Os produtos e atividades ali realizadas
passam a ter um valor diferenciado.
O QUE UMA ÁREA DEVE TER PARA SER UMA
RPPN?
O Código Florestal de 1965, no seu artigo 6º,
permite aos proprietários de áreas naturais
declará-las como de proteção integral
para a posteridade. O Decreto Federal nº 1922,
de 5 de junho de 1996, é o que está em
vigor hoje para regulamentar a criação
de uma RPPN.
Segundo este decreto, podem ser criadas RPPN´s
em áreas onde "sejam identificadas condições
naturais primitivas, recuperadas ou cujas características
justifiquem ações de recuperação,
pelo seu valor paisagístico ou para preservação
do ciclo biológico de espécies vegetais
e animais".
RPPN´s podem ser criadas em áreas de mata,
Restinga ou Campos Naturais. Pode ser toda a propriedade
ou parte dela. A criação de uma RPPN é
vontade livre e exclusiva dos proprietários.
O QUE PODE SER FEITO EM UMA RPPN?
De acordo com a nova lei do SNUC, neste tipo de reserva,
se o proprietário quiser e dependendo das características
da área, poderá realizar pesquisas científicas,
educação ambiental e ecoturismo, com apoio
do IBAMA, empresas, prefeituras, associações
e ONG´s.
COMO CRIAR UMA RPPN?
(clique aqui)
Preparar a documentação necessária:
Cópia autenticada do Título de Domínio
da propriedade
Cópia autenticada da Carteira de Identidade
Cópia do último ITR pago
Planta de situação (3 vias), definindo
a localização da área destinada
à RPPN, quando não for a área total
da propriedade.
Estes documentos devem ser encaminhados ao IBAMA, junto
com um requerimento e um Termo de Compromisso. O reconhecimento
é feito por uma Portaria do Presidente do IBAMA,
tendo o proprietário, em seguida, que averbá-la
em perpetuidade à margem do registro do imóvel.
A IMPORTÂNCIA DAS RPPNs NA IMPLANTAÇÃO
DE CORREDORES ECOLÓGICOS
Um corredor ecológico ou de biodiversidade é
um mosaico de usos da terra que ligam fragmentos de
floresta natural através da paisagem. As RPPNs
podem ser consideradas como as melhores aliadas dos
parques e reservas criados pelo governo, pois ajudam
a proteger seu entorno, formando corredores de vegetação
que servem de abrigo e pontos de passagem de animais
silvestres. Esses corredores permitem a circulação
da fauna, impedindo que grupos familiares fiquem isolados
entre si, o que geraria problemas de consangüinidade
e aumentaria os riscos de extinção.
- Qual o custo para ser sócio na associação
dos proprietários catarinenses?
Você poderá optar por valores de acordo
com o Salário Mínimo Nacional, sendo eles:
cinco, dez, vinte, trinta, cinqüenta e cem por
cento, desprezando-se os centavos, os valores atuais
corresponderão a R$ 27,00 (vinte e sete), R$
54,00 (cinquenta e quatro), R$ 163,00 (cento e sessenta
e três), R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois)
e R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco), respectivamente.
- Devo já ser um proprietário
de RPPN para me associar? Ou com o encaminhamento e
proposta já posso ser um sócio?
Você já pode ser sócio da RPPN Catarinense
independente da sua área já ter sido reconhecida.
- Quais os benefícios que a associação
me proporciona?
As finalidades da associação que beneficiam
os proprietários e suas RPPNs são os seguintes
(de acordo com nosso estatuto):
- atuar juntamente com os poderes constituídos
na defesa, preservação e conservação
do meio ambiente, visando assim o desenvolvimento sustentável
da sociedade e promovendo a defesa de bens e direitos
sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente,
através da criação de programas
de ação, educação e conscientização
ambiental, o desenvolvimento de pesquisa, bem como a
manutenção e preservação
de reservas naturais e a recuperação de
áreas degradadas no meio ambiente
- contribuir na criação de condições
a que os proprietários possam tratar da sustentabilidade
social e econômica de suas RPPNs;
- assessorar os proprietários das RPPNs quanto
a busca dos possíveis benefícios oferecidos
pelos Poderes Públicos, especialmente os de caráter
fiscal e tributário;
- promover intercâmbios, convênios, termos
de cooperação, e outras ações
em parcerias, com instituições nacionais
e internacionais, públicas e privadas;
- realizar e criar condições a realização
de pesquisa, educação e conscientização
ambiental e desenvolvimento tecnológico de baixo
impacto;
- apoiar os proprietários na elaboração
de planejamento, gestão, monitoramento e fiscalização
das RPPNs, em parceria com os Poderes Públicos;
- acompanhar, recomendar e fiscalizar os Poderes Executivos,
em especial o municipal na aplicação de
recursos recebidos por conta de programas de ação
com vistas a conservação ambiental;
- divulgar as RPPNs, em especial a sua importância
como Unidade de Conservação e geradora
de renda alternativa. Manter trabalho especial junto
às comunidades de entorno das mesmas;
- organizar eventos de capacitação e reflexão
acerca das RPPNs;
- cada sócio tem a sua RPPN divulgada no website
da associação com fotos e informações
básicas.
- Quais as minhas obrigações
para com a associação?
- cooperar para o desenvolvimento e incremento das atividades
da RPPN CATARINENSE;
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções
posteriormente aprovadas nas instâncias gestoras
da RPPN CATARINENSE.
- cumprir o Regimento Interno
- Posso ter acesso ao estatuto da associação?
Clique aqui
para acessar em PDF.
- Fragmentos em uma mesma propriedade podem
ser transformados em uma só RPPN, ou para cada
fragmento terei uma reserva?
Esse é um caso que necessita de mais informações
para respondermos.
Se os fragmentos fazem parte de um terreno, a sugestão
é transformar todo o terreno numa RPPN. De acordo
com a legislação, uma RPPN pode ter no
máximo 30% de área degradada.
- Preciso do acompanhamento de um Engº
Florestal, que assine meu projeto?
Não. Depois de encaminhado o pedido para o IBAMA,
a área será visitada por um técnico
que fará o laudo.
É necessário apenas que os pontos do terreno
proposto sejam georreferenciados, além do atendimento
aos demais quesitos solicitados pelo IBAMA.
- Há necessidade de se fazer um inventário
floristico e faunístico da área a ser
transformada?
Não. Isso pode ser feito através de projetos
após a criação da RPPN.
- Quanto tempo para obter o registro, como
RPPN?
Tudo depende da burocracia do IBAMA/Governo.
Não existe um praxo para se obter o registro.
- A associação realiza cursos,
treinamentos ou consultorias para que se possa identificar
espécies, produzir mudas, construção
da estrutura, plantio etc?
Não há necessidade de grande conhecimento
de fauna e flora para ter RPPN, bastando apenas preservá-la.
A Associação diretamente não possui
pessoal para realizar tais tarefas. Porém, podemos
fazer indicações de pessoal habilitado
para tal.
- A associação pode criar um projeto
de produção sustentável que gere
recursos para as despesas da área?
A RPPN só pode ter pesquisa científica,
turismo e lazer junto a natureza. Não pode haver
uso direto de seus recursos, como extração
de madeira, lenha ou palmito etc.
- A associação disponibiliza
pessoal para fiscalizar a caça ou obter junto
aos órgãos competentes os fiscais para
isso?
As RPPNs tem por lei prioridade junto aos órgãos
de fiscalização. A associação
pode auxiliar ajudando a fazer pressão junto
aos órgãos públicos.
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